A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Meridional Ltda., de Garanhuns (PE), e a Eternit S. A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e R$ 500 mil, respectivamente. O fundamento da condenação foi o descumprimento de lei estadual (Lei 12.589/2004) que proíbe a fabricação, o comércio e o …
Fonte: Notícias do TST
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